fbpx

Concentração de Mercado: ABMI Alerta para os Riscos da Aquisição da Downtown pela UMG

A aquisição da Downtown Music Holdings pelo Virgin Music Group, pertencente à Universal Music Group (UMG), levanta sérias preocupações sobre os rumos do mercado musical global. Este movimento reflete um padrão crescente de consolidação no setor, no qual grandes corporações ampliam seu controle sobre áreas-chave como distribuição digital, restringindo as oportunidades de escolha para artistas e selos independentes. Conforme destacado pela IMPALA, associação europeia de música independente, esta aquisição representa “um passo significativo para reduzir as rotas independentes para o mercado” e “um enorme impacto na diversidade e competitividade do setor”. A ABMI acredita que é essencial um exame criterioso por parte das autoridades reguladoras para salvaguardar a diversidade e a competição no mercado musical.

James Lima, vice-presidente da ABMI, destaca que “a concentração de mercado deixa cada vez menos espaço para as empresas independentes e cria um ambiente propenso a práticas abusivas, prejudicando gravadoras e artistas independentes”. Ele também aponta para o risco de aumento de taxas administrativas e redução de suporte a lançamentos, caso essa tendência de consolidação continue.

Para Felippe Llerena, presidente da ABMI, “a captura de companhias antes independentes por grandes corporações é um alerta vermelho para toda a comunidade musical. The Orchard, AWAL, Som Livre, Proper Music, Altafonte e, mais recentemente, Downtown Music são exemplos de como o capital das multinacionais está redesenhando o setor.”. Ele ressalta que essa dinâmica pode comprometer a qualidade, a diversidade e a autenticidade da produção musical. “A história nos ensina que movimentos semelhantes em outras indústrias, como no mercado de alimentos, resultaram em produtos de menor qualidade, feitos para atender a demandas de mercado e não para nutrir ou respeitar os consumidores. Na música, o risco é semelhante: a qualidade, diversidade e autenticidade podem dar lugar a estratégias voltadas unicamente para maximizar o market share e audiência.”

O impacto no ecossistema independente é particularmente preocupante segundo Carlos Mills, membro do Board da Merlin representando a América Latina. “A intenção de compra do grupo Downtown pela UMG é extremamente danosa para o ambiente da música gravada no mundo. O grupo Downtown controla importantes canais de distribuição independente, através das empresas Fuga e CD Baby. Não se pode admitir um aumento ainda maior do poder das majors sobre os canais de distribuição de música digital, em especial do grupo Universal que já é o maior.” Ele enfatiza a necessidade de que órgãos reguladores examinem o caso com rigor e impeçam que a aquisição se concretize.

A ABMI reforça seu compromisso com um mercado musical plural e inovador, no qual artistas e selos independentes tenham condições de atuar de forma justa e sustentável. Convidamos a comunidade global a unir forças para pressionar por políticas que garantam um futuro equilibrado e diversificado para a música, protegendo-a enquanto expressão cultural e arte.

O que é a nova Diretiva de Direitos Autorais Europeia e o que ela significa para Selos, Artistas e YouTube

Após anos de pressão, a luta pela Diretiva de Direitos Autorais e o futuro da mídia digital na Europa estão prestes a serem definidos. No final da noite de 13 de fevereiro, formuladores de políticas da União Européia elaboraram a versão final da nova Diretriz de Direito Autoral – tema de uma feroz batalha de quatro anos entre empresas de mídia e gigantes como o Google a respeito de como os criadores serão compensados na era do mercado digital.

Em jogo estão bilhões de dólares em receita potencial para a indústria da música, assim como o futuro dos negócios de mídia online no maior mercado do mundo. No início de abril, o Parlamento Europeu votará se a Diretiva sobre Direitos Autorais no Mercado Único Digital entrará em vigor – depois do que seria então transposta em lei nos Estados membros da UE.

A parte mais importante para o negócio da música – e a mais controversa em geral – é o Artigo 13, que basicamente encerra o “porto seguro” (“safe harbor”) que protege determinados sites quanto ao conteúdo enviado por usuários na Europa. Essas empresas, incluindo o YouTube, se tornariam assim legalmente responsáveis por infrações que ocorram em suas plataformas e seriam obrigadas a solicitar autorizações em moldes parecidos com as demais plataformas de streaming. Em termos objetivos, isso significa que o YouTube teria que pagar royalties mais próximos aos do Spotify e da Apple.

Mas a redação final da legislação deixou alguns executivos da música insatisfeitos, pois consideram que um Artigo 13 enfraquecido que não os favorecem.

“A versão final tem o potencial de deixar a música pior do que estamos agora”, diz um executivo sênior da música. “Trata-se de proteger a legislação no futuro para que ela permaneça eficaz à medida que a tecnologia muda e, infelizmente, essa versão não consegue isso”.

O texto final do Artigo 13 dá às plataformas que dependem do conteúdo enviado pelo usuário algumas atenuações de responsabilidade por hospedar violações na área da música ou de vídeos musicais, nos casos em que uma licença não foi concedida. Nesses casos, as plataformas teriam que fazer “os melhores esforços” para obter uma licença e “garantir a indisponibilidade de trabalhos específicos”.

Quando o conteúdo não licenciado é carregado, as plataformas precisam agir “com rapidez” para removê-lo e fazer “os melhores esforços” para impedir seu upload futuro. Isso significa que o YouTube será obrigado a implementar “aviso prévio e suspensão” (“notice and staydown”), em oposição ao atual “aviso e remoção” (“notice and takedown”).

A maioria dos detentores de direitos vê a legislação de aviso prévio e suspensão, e a colocação de responsabilidade primária em serviços de conteúdo carregado pelo usuário (UUC), como uma vitória significativa para a indústria da música. No entanto, alguns temem que essas ambiguidades no texto final possam ser minadas ou vagamente interpretadas quando a diretiva for transposta para a lei pelos estados membros da UE, criando indiretamente novas brechas e portos seguros para as plataformas explorarem.

Há também preocupações com exceções de “lighter touch” que o Artigo 13 concede a plataformas UUC pequenas e em fase inicial que operam há menos de três anos; com receitas anuais inferiores a 10 milhões de Euros e menos de 5 milhões de usuários únicos por mês. Nesses casos, as plataformas ainda serão obrigadas a aceitar licenças com selos e editores, mas só serão obrigadas a operar medidas de aviso e remoção, não de aviso prévio e suspensão – colocando efetivamente o ônus da responsabilidade sobre os detentores de direitos.

O Artigo 13, parágrafo 5 estabelece adicionalmente o que equivale a uma paródia em toda a União Europeia, protegendo o direito dos usuários de parodiar livremente obras de vídeo, cinema e TV protegidas por direitos autorais sem medo de represálias ou contestação legal. Essas leis já estão em vigor em vários países da UE, como a França, a Alemanha e o Reino Unido, mas não em todos os 28 países membros.

Atualmente, em mercados onde não existem exceções de paródia, os detentores de direitos podem gerar receita com vídeos de paródia musical. Se aprovado, o Artigo 13 potencialmente encerra essa fonte de receita.

“Não acho que você encontrará muitos detentores de direitos que vão sair e dizer que eles gostam do [Artigo] 13.5. Em territórios onde eles não têm atualmente essas exceções, você está potencialmente reduzindo receitas para um uso particular de conteúdo…” diz um executivo.

Das três maiores gravadoras, fontes da indústria dizem que a Universal é a que mais se opõe à versão final; a Warner em grande parte é favorável, embora os executivos achem que o texto contém falhas; e a Sony Music está entre os dois. O YouTube se recusou a comentar, mas ainda disse em comunicado que está determinando seus próximos passos.

“Seria ingênuo esperar que essa diretriz seja o fim de todo o debate ou litígio em relação aos direitos autorais no mundo online”, disse Helen Smith, CEO do grupo de gravadoras independentes IMPALA, à Billboard.

“O quadro geral é que esta é a primeira vez em todo o mundo que as plataformas que oferecem serviços de upload de usuários precisam de uma licença, não podem postar conteúdo não autorizado e estão sob obrigação de mantê-lo fora do acesso”, diz ela. “Isso é muito mais do que pedimos de início e é uma peça de legislação que nos impulsionará como setor.”

Ao mesmo tempo, os Artigos 14, 15 e 16 da Diretiva de Direitos Autorais contém algumas disposições importantes para intérpretes, compositores e artistas, incluindo requisitos para relatórios regulares e transparentes de detentores de direitos sobre as receitas geradas de suas obras e remuneração devida.

Nos casos em que esse nível de remuneração se torne “desproporcionalmente baixo”, criadores e artistas têm o direito de reivindicar “remuneração adicional, apropriada e justa” dos detentores dos direitos, afirma a diretriz. Também diz que quando um autor ou performer cedeu exclusivamente seus direitos a uma empresa de música que não lança ou explora sua música, eles “podem revogar, no todo ou em parte, a licença ou a transferência de direitos”.

“Essas disposições podem ser realmente valiosas para artistas e compositores que estejam em contratos obsoletos”, diz Annabella Coldrick, chefe-executiva do Music Managers ‘Forum (MMF), com sede no Reino Unido. “Potencialmente, há algumas medidas realmente boas aqui para garantir que as pessoas que fizeram a música, em primeiro lugar, vejam uma parte de todo esse crescimento. Não se trata apenas dos detentores de direitos ganharem mais do YouTube. É garantir que todos o dinheiro seja compartilhado de forma proporcional e justa”.

“Os problemas com o texto são menos sobre substância e muito mais sobre ambiguidade”, diz um executivo, também apoiador da diretiva. “O que ele contém é claro o suficiente para que possamos fazer algo nos dias de hoje? Ou teremos que contar com alguém esclarecendo isso mais tarde na jurisprudência?”

“Há um reconhecimento [no artigo 13] de que as criações de nossos artistas e escritores não estão lá para serem pisoteadas pelas empresas de tecnologia”, disse um executivo sênior da gravadora. “Os potenciais negativos estão na forma de como são interpretados e implementados país a país. Há palavras nesse documento que podem ser interpretadas de forma muito diferente, dependendo de que lado da conversa você está. Como os países interpretam isso é que são elas”.

Fonte: https://www.billboard.com/amp/articles/business/8500626/what-eu-final-copyright-directive-contains-labels-artists-youtube-impact

NEWSLETTER

Cadastre-se e receba nossas notícias

Visão geral de privacidade

Política de Privacidade

A sua privacidade é importante para nós. É política do site ABMI - Associação Brasileira da Música Independente respeitar a sua privacidade em relação a qualquer informação sua que possamos coletar no site ABMI - Associação Brasileira da Música Independente, e outros sites que possuímos e operamos.

Trabalhamos com base na Lei de Proteção de Dados (13.709/2018) que traz garantias de privacidade, confidencialidade, retenção, proteção aos direitos fundamentais de liberdade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa. Além disso, respeitamos a Constituição Federal da República Federativa do Brasil, o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14).

Solicitamos informações pessoais apenas quando realmente precisamos delas para lhe fornecer um serviço. Fazemo-lo por meios justos e legais, com o seu conhecimento e consentimento. Também informamos por que estamos coletando e como será usado.

Deixamos claro o motivo que estamos coletando e como será usado, pois tudo é feito para correta administração geral.

Apenas retemos as informações coletadas pelo tempo necessário para fornecer o serviço solicitado. Quando armazenamos dados, protegemos dentro de meios comercialmente aceitáveis pela legislação atual para evitar perdas e roubos, bem como acesso, divulgação, cópia, uso ou modificação não autorizados.

Não compartilhamos informações de identificação pessoal publicamente ou com terceiros, exceto por determinação judicial.

O nosso site pode ter links para sites externos que não são operados por nós. Diante disto, não nos responsabilizamos por danos de terceiros. Esteja ciente de que não temos controle sobre o conteúdo e práticas de sites de terceiros e não podemos aceitar responsabilidade por suas respectivas políticas de privacidade.

Na qualidade de consumidor, você é livre para recusar a nossa solicitação de informações pessoais, entendendo que talvez não possamos fornecer alguns dos serviços desejados.

O uso continuado de nosso site será considerado como aceitação de nossas práticas em torno de privacidade e informações pessoais. Se você tiver alguma dúvida sobre como lidamos com dados do usuário e informações pessoais, entre em contato conosco através do nosso formulário.

Nossa política é atualizada de forma constante.

Fica, desde já, o titular de dados ciente que o conteúdo desta Política de Privacidade pode ser alterado a critério do site ABMI - Associação Brasileira da Música Independente, independente de aviso ou notificação. Em caso de alteração, as modificações produzem todos os efeitos a partir do momento da disponibilização no site.

O site ABMI - Associação Brasileira da Música Independente não se responsabiliza caso você venha utilizar seus dados de forma incorreta ou inverídica, ficando excluído de qualquer responsabilidade neste sentido.

Política de Cookies

O que são cookies?

Como é prática comum em quase todos os sites profissionais, este site usa cookies, que são pequenos arquivos baixados no seu computador, para melhorar sua experiência. Esta página descreve quais informações eles coletam, como as usamos e por que às vezes precisamos armazenar esses cookies. Também compartilharemos como você pode impedir que esses cookies sejam armazenados, no entanto, isso pode fazer o downgrade ou 'quebrar' certos elementos da funcionalidade do site.

Como usamos os cookies?

Utilizamos cookies por vários motivos, detalhados abaixo. Infelizmente, na maioria dos casos, não existem opções padrão do setor para desativar os cookies sem desativar completamente a funcionalidade e os recursos que eles adicionam a este site. É recomendável que você deixe todos os cookies se não tiver certeza se precisa ou não deles, caso sejam usados para fornecer um serviço que você usa.

Desativar cookies

Você pode impedir a configuração de cookies ajustando as configurações do seu navegador (consulte a Ajuda do navegador para saber como fazer isso). Esteja ciente de que a desativação de cookies afetará a funcionalidade deste e de muitos outros sites que você visita. A desativação de cookies geralmente resultará na desativação de determinadas funcionalidades e recursos deste site. Portanto, é recomendável que você não desative os cookies.

Cookies que definimos

  • Cookies relacionados a boletins por e-mail

    Este site oferece serviços de assinatura de boletim informativo ou e-mail e os cookies podem ser usados para lembrar se você já está registrado e se deve mostrar determinadas notificações válidas apenas para usuários inscritos / não inscritos.

  • Cookies relacionados a pesquisas

    Periodicamente, oferecemos pesquisas e questionários para fornecer informações interessantes, ferramentas úteis ou para entender nossa base de usuários com mais precisão. Essas pesquisas podem usar cookies para lembrar quem já participou numa pesquisa ou para fornecer resultados precisos após a alteração das páginas.

  • Cookies relacionados a formulários

    Quando você envia dados por meio de um formulário como os encontrados nas páginas de contato ou nos formulários de comentários, os cookies podem ser configurados para lembrar os detalhes do usuário para correspondência futura.

  • Cookies de preferências do site

    Para proporcionar uma ótima experiência neste site, fornecemos a funcionalidade para definir suas preferências de como esse site é executado quando você o usa. Para lembrar suas preferências, precisamos definir cookies para que essas informações possam ser chamadas sempre que você interagir com uma página que for afetada por suas preferências.

Compromisso do Usuário

O usuário se compromete a fazer uso adequado dos conteúdos e da informação que o site ABMI - Associação Brasileira da Música Independente oferece e com caráter enunciativo, mas não limitativo:

  • A) Não se envolver em atividades que sejam ilegais ou contrárias à boa fé e à ordem pública;
  • B) Respeito a todas as legislações nacionais ou internacionais em que o Brasil é signatário;
  • C) Não difundir propaganda ou conteúdo de natureza racista, xenofóbica, casas de apostas, jogos de sorte e azar, qualquer tipo de pornografia ilegal, de apologia ao terrorismo ou contra os direitos humanos;
  • D) Não causar danos aos sistemas físicos (hardwares) e lógicos (softwares) do site ABMI - Associação Brasileira da Música Independente, de seus fornecedores ou terceiros, para introduzir ou disseminar vírus informáticos ou quaisquer outros sistemas de hardware ou software que sejam capazes de causar danos anteriormente mencionados;
  • E) Os conteúdos publicados, possuem direitos autorais e de propriedade intelectual reservados, conforme estabelece a Lei de Direitos Autorais n. 9.610, de 19.2.1998 do Governo Federal Brasileiro e correlatas. Qualquer infringência, serão comunicados às autoridades competentes.

Direitos do titular de dados

O titular de dados pessoais possui o direito de solicitar do site ABMI - Associação Brasileira da Música Independente, através do canal específico de tratamento, a qualquer momento, mediante requisição formal, informações referentes aos seus dados.

Os pedidos serão analisados conforme previsto em legislação vigente dentro de um prazo de 72 horas, salvo determinação legal e/ou objeto de lei.

Os titulares de dados, segundo o texto da LGPD, podem exercer os seus direitos por meio de:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos seus dados pessoais;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento.

Como exercer os seus direitos de titular de dados?

  • Se não quiser receber nossas comunicações de marketing, pode cancelar os próximos envios clicando no link enviado junto ao e-mail de marketing;
  • Para as demais solicitações em relação aos direitos do titular de dados pessoais, entre em contato conosco através do nosso formulário;

Mais informações

Esperamos que esteja esclarecido e, como mencionado anteriormente, se houver algo que você não tem certeza se precisa ou não, geralmente é mais seguro deixar os cookies ativados, caso interaja com um dos recursos que você usa em nosso site.

O site ABMI - Associação Brasileira da Música Independente empregará esforços para resguardar as informações e dados coletados do usuário pelo site. Todavia, considerando que não há meio de transmissão e retenção de dados eletrônicos plenamente eficaz e seguro, o site ABMI - Associação Brasileira da Música Independente não pode assegurar que terceiros não autorizados não logrem êxito no acesso indevido, eximindo-se de qualquer responsabilidade por danos e prejuízos decorrentes da conduta de terceiros, ataques externos ao site como: vírus, invasão ao banco de dados, vícios ou defeitos técnicos, assim como operacionais resultante da utilização do site e em razão de falhas de conexão.