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Posição da ABMI quanto à utilização de paródias em campanhas políticas

Em novembro de 2019, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que o deputado federal Tiririca não precisaria indenizar a editora de Roberto Carlos e Erasmo Carlos pela utilização não autorizada da música “O Portão”, veiculada durante a campanha eleitoral de 2014.

Atualmente, a lei brasileira autoriza a utilização de obras musicais para a realização de paródias, com o pressuposto de ser desnecessária a autorização prévia e expressa dos referidos autores. Entretanto, alguns agentes políticos  estão fazendo uso indevido desta liberalidade, ao mascarar a realização de paródias, que possuem caráter efêmero e de entretenimento, para vincular a obra e, por vezes a própria imagem de um referido artista, a candidatos e suas respectivas ideologias, em franca contrariedade aos valores democráticos, com a garantia das liberdades civis, e em especial à proteção do direito moral dos autores.

A possibilidade de realização de paródias na Lei de Direitos Autorais vem para preservar o direito à liberdade de expressão previsto no artigo 5º da Constituição Brasileira. Em momento algum, a intenção do legislador foi legalizar a utilização indevida de obras autorais por terceiros, sem o devido consentimento e anuência de seus criadores.

O artigo 47 da Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998) representa uma limitação dos direitos de autor, prevendo “serem livres as paráfrases e paródias que não forem verdadeiras reproduções da obra originária nem lhe implicarem descrédito”. Neste julgamento, a Corte ressalvou que, uma vez que essas condições fossem respeitadas, não seria necessária a autorização do titular da obra parodiada.

Diante disso, no âmbito do julgamento dos Embargos de Divergência em Recurso Especial (EResp 1.810.440), marcado para o dia 09/02/2022, a Associação Brasileira da Música Independente vem tornar pública sua indiscutível crença na supremacia do direito moral do autor, acreditando tratar-se de iminente abertura de precedente para o mercado fonográfico brasileiro, com a usurpação do patrimônio dos artistas brasileiros, seja no âmbito material, sem o pagamento dos devidos valores pela liberação de sua obra, como no âmbito imaterial, quando, indubitavelmente, artistas terão suas obras vinculadas a ideologias e práticas que não as por eles defendidas.

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