fbpx

ABMI Anuncia Plano para Amenizar os Efeitos Econômicos Causados pela COVID-19

A fim de amenizar os efeitos econômico-financeiros causados pela COVID-19, a Associação Brasileira de Música Independente – ABMI anuncia um auxílio emergencial para os Microempreendedores Individuais (MEIs). O auxílio será destinado a produtores de conteúdo criativo musical enquadrados como MEI.

_ “Ficamos felizes em aprovar com a nossa diretoria esse auxílio emergencial num momento tão delicado para o país e para a cultura em particular”, diz Carlos Mills, Presidente da ABMI. “É muito  importante a colaboração da sociedade civil organizada para combater os efeitos da crise, mas a atuação coordenada dos governos é imprescindível, em todos os níveis: Federal, Estadual e Municipal. Esperamos que nosso auxílio possa ajudar na subsistência daqueles MEIs da área cultural que tiveram suas receitas totalmente interrompidas nestas últimas semanas.”

A ABMI propõe ações em outras frentes neste artigo.

As empresas selecionadas receberão durante três meses um aporte no valor de R$ 300,00/mês, além da isenção da mensalidade da ABMI durante seis meses. Neste período, e enquanto continuar associado, o novo membro terá direito a todos os benefícios da associação.

Se você é Microempreendedor Individual e ainda não é Associado à ABMI, as inscrições podem ser feitas por esta página, entre os dias 13 e 17 de abril de 2020.

Poderão participar empreendedores enquadradas na descrição abaixo. 

“ASSOCIADOS MEI: Pessoas jurídicas sediadas no território nacional e controladas por brasileiros ou estrangeiros domiciliados no Brasil, que sejam produtoras, cessionárias ou concessionárias de pelo menos um fonograma que contenha(m) obras musicais ou litero-musicais e que por difundirem, distribuírem e/ou comercializarem por si ou por terceiros tais fonogramas possam assim ser considerados “produtores”, “selos” ou “gravadoras independentes”, enquadrando-se na classificação tributária de MEI (Microempreendedor Individual).”

Os contemplados com o auxílio de 3 parcelas de R$ 300,00 e isenção de 6 meses de mensalidade serão divulgados no dia 20/04/2020.

Sobre a ABMI

Fundada em 2002, a Associação Brasileira da Música Independente é uma entidade sem fins lucrativos que atua como a voz das empresas brasileiras no mercado fonográfico. A ABMI tem como missão organizar, capacitar e desenvolver os produtores de conteúdo criativo musical, promovendo melhores resultados financeiros, oportunidades de negócios e o seu contínuo aprimoramento.

Associação Brasileira da Música Independente Propõe Ações contra a Crise da COVID-19

Com base em medidas que vem sendo implementadas em outros países, a Associação Brasileira da Música Independente apresenta recomendações para mitigar os efeitos econômicos da crise causada pela COVID-19 no setor da música. Produtores, artistas e profissionais da cultura estão entre os mais diretamente afetados economicamente pelo isolamento social, uma medida essencial para proteger os cidadãos e o sistema de saúde. Mas o setor precisa de respostas concretas e coordenadas das autoridades para que a música e os demais setores culturais possam enfrentar o difícil momento.  Os trabalhadores da cultura, muitos deles informais, necessitam de apoio para sua a sobrevivência; as micro-empresas precisam de subsídios para que possam se manter. O setor de economia criativa no Brasil representa 2,64% do PIB, gerando mais de 800 mil postos de trabalho. Na Alemanha, o governo disponibilizou  para autônomos, freelancers e pequenas empresas de até 10 empregados recursos financeiros para cobrir as despesas operacionais e a subsistência. Depois de um simples cadastro on-line é possível receber imediatamente até R$80.000,00 por empresa.  Não se trata de um empréstimo, mas sim de fomento direto do governo da Alemanha para os mais atingidos:

“As micro-empresas com até 10 funcionários, bem como freelancers e autônomos, que são particularmente afetados pela crise de Corona, podem solicitar subsídios para garantir sua existência profissional ou operacional rapidamente e com pouco esforço burocrático (governo Alemão)”.

No Brasil, algumas iniciativas pontuais de governos locais já foram anunciadas, como a linha de crédito de 500 milhões de reais oferecido pelo Estado de São Paulo a empreendedores culturais e criativos com juros de 1,2% ao mês, mas é preciso fazer mais.  O Governo Federal, a Secretaria Especial de Cultura, Estados importantes como Rio de Janeiro e Minas Gerais e o Distrito Federal ainda não apresentaram medidas concretas para mitigar a crise que atinge o setor (este link da UBC mostra algumas iniciativas que estão sendo oferecidas). Mas COORDENAÇÃO precisa ser a palavra de ordem neste momento. As atividades criativas e culturais precisam ser reconhecidas como uma das mais diretamente afetadas por esta pandemia. Leis de incentivo fiscal mais robustas no cenário pós-crise precisam começar a ser desenhadas desde já.

No setor privado, Plataforma Digitais, Associações de Gestão Coletiva e a Mídia devem implementar ações para que os agentes culturais possam sobreviver a esta crise. A solidariedade pode criar parcerias inéditas, com impactos positivos de longo prazo.

Pesquisas para medir o impacto da crise no setor também são fundamentais. Existem duas em andamento, uma feita pela SIM-SP e outra conduzida pela FREMUSICA. O mapeamento é muito relevante para instrumentalizar os tomadores de decisão e traçar as melhores estratégias.

Acompanhe neste link exemplos de iniciativas mapeadas pela WIN para ajudar o setor ao redor do mundo.

PRINCIPAIS MEDIDAS SUGERIDAS:

– DOS GOVERNOS – Proteção à subsistência dos autônomos e dos trabalhadores informais com garantia de renda mínima, subsidio às micro-empresas para que possam arcar com suas despesas operacionais, fomento, acesso a empréstimos e a linhas de crédito com carência e juros abaixo do mercado, isenções fiscais, carência no pagamento de tributos e de encargos sociais, diminuição nas alíquotas de tributos.

– DO SISTEMA “S” – Honrar com cronogramas de desembolso dos projetos aprovados, adequando sua realização para um segundo momento. Abrir editais específicos para este momento de crise.

– DAS SOCIEDADES DE GESTÃO COLETIVA – As entidades de gestão coletiva precisam alocar recursos para seus membros mais vulneráveis (músicos, autores, editoras, artistas, gravadoras), disponibilizar adiantamentos, efetuar empréstimos sem juros.

– DAS PLATAFORMAS DIGITAIS – Plataformas digitais podem disponibilizar fundos para pequenos negócios, acelerar o pagamento de royalties, repassar temporariamente percentuais maiores para os titulares, oferecer adiantamentos, promover playlists de música local em cada país e apoiar campanhas em mídias sociais.

– DA MIDIA – Promover artistas locais na programação e divulgação, dar mais espaço aos artistas independentes locais, promover novos lançamentos e apoiar campanhas nas redes sociais.

PILARES DE AÇÃO:

– COORDENAÇÃO – Apenas a ação coordenada do poder público em todas as suas esferas (Federal, Estadual e Municipal) com a iniciativa privada será capaz de fazer frente a este desafio da maneira mais adequada;

– PLANO NACIONAL – É necessário um direcionamento claro por parte do poder executivo, com prioridade para os mais vulneráveis.

– INICIATIVAS SETORIAIS – Ações rápidas de empresas e instituições que podem ajudar neste momento, demonstrando solidariedade para ajudar na recuperação;

– MAPEAMENTO/PESQUISA – Medir a extensão dos danos econômicos é uma tarefa fundamental para instrumentalizar os tomadores de decisão a traçar as melhores estratégias

Sobre a ABMI

Fundada em 2002, a Associação Brasileira da Música Independente é uma entidade sem fins lucrativos que atua como a voz das empresas brasileiras no mercado fonográfico. A ABMI tem como missão organizar, capacitar e desenvolver os produtores de conteúdo criativo musical, promovendo melhores resultados financeiros, oportunidades de negócios e o seu contínuo aprimoramento.

NEWSLETTER

Cadastre-se e receba nossas notícias

Visão geral de privacidade

Política de Privacidade

A sua privacidade é importante para nós. É política do site ABMI - Associação Brasileira da Música Independente respeitar a sua privacidade em relação a qualquer informação sua que possamos coletar no site ABMI - Associação Brasileira da Música Independente, e outros sites que possuímos e operamos.

Trabalhamos com base na Lei de Proteção de Dados (13.709/2018) que traz garantias de privacidade, confidencialidade, retenção, proteção aos direitos fundamentais de liberdade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa. Além disso, respeitamos a Constituição Federal da República Federativa do Brasil, o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14).

Solicitamos informações pessoais apenas quando realmente precisamos delas para lhe fornecer um serviço. Fazemo-lo por meios justos e legais, com o seu conhecimento e consentimento. Também informamos por que estamos coletando e como será usado.

Deixamos claro o motivo que estamos coletando e como será usado, pois tudo é feito para correta administração geral.

Apenas retemos as informações coletadas pelo tempo necessário para fornecer o serviço solicitado. Quando armazenamos dados, protegemos dentro de meios comercialmente aceitáveis pela legislação atual para evitar perdas e roubos, bem como acesso, divulgação, cópia, uso ou modificação não autorizados.

Não compartilhamos informações de identificação pessoal publicamente ou com terceiros, exceto por determinação judicial.

O nosso site pode ter links para sites externos que não são operados por nós. Diante disto, não nos responsabilizamos por danos de terceiros. Esteja ciente de que não temos controle sobre o conteúdo e práticas de sites de terceiros e não podemos aceitar responsabilidade por suas respectivas políticas de privacidade.

Na qualidade de consumidor, você é livre para recusar a nossa solicitação de informações pessoais, entendendo que talvez não possamos fornecer alguns dos serviços desejados.

O uso continuado de nosso site será considerado como aceitação de nossas práticas em torno de privacidade e informações pessoais. Se você tiver alguma dúvida sobre como lidamos com dados do usuário e informações pessoais, entre em contato conosco através do nosso formulário.

Nossa política é atualizada de forma constante.

Fica, desde já, o titular de dados ciente que o conteúdo desta Política de Privacidade pode ser alterado a critério do site ABMI - Associação Brasileira da Música Independente, independente de aviso ou notificação. Em caso de alteração, as modificações produzem todos os efeitos a partir do momento da disponibilização no site.

O site ABMI - Associação Brasileira da Música Independente não se responsabiliza caso você venha utilizar seus dados de forma incorreta ou inverídica, ficando excluído de qualquer responsabilidade neste sentido.

Política de Cookies

O que são cookies?

Como é prática comum em quase todos os sites profissionais, este site usa cookies, que são pequenos arquivos baixados no seu computador, para melhorar sua experiência. Esta página descreve quais informações eles coletam, como as usamos e por que às vezes precisamos armazenar esses cookies. Também compartilharemos como você pode impedir que esses cookies sejam armazenados, no entanto, isso pode fazer o downgrade ou 'quebrar' certos elementos da funcionalidade do site.

Como usamos os cookies?

Utilizamos cookies por vários motivos, detalhados abaixo. Infelizmente, na maioria dos casos, não existem opções padrão do setor para desativar os cookies sem desativar completamente a funcionalidade e os recursos que eles adicionam a este site. É recomendável que você deixe todos os cookies se não tiver certeza se precisa ou não deles, caso sejam usados para fornecer um serviço que você usa.

Desativar cookies

Você pode impedir a configuração de cookies ajustando as configurações do seu navegador (consulte a Ajuda do navegador para saber como fazer isso). Esteja ciente de que a desativação de cookies afetará a funcionalidade deste e de muitos outros sites que você visita. A desativação de cookies geralmente resultará na desativação de determinadas funcionalidades e recursos deste site. Portanto, é recomendável que você não desative os cookies.

Cookies que definimos

  • Cookies relacionados a boletins por e-mail

    Este site oferece serviços de assinatura de boletim informativo ou e-mail e os cookies podem ser usados para lembrar se você já está registrado e se deve mostrar determinadas notificações válidas apenas para usuários inscritos / não inscritos.

  • Cookies relacionados a pesquisas

    Periodicamente, oferecemos pesquisas e questionários para fornecer informações interessantes, ferramentas úteis ou para entender nossa base de usuários com mais precisão. Essas pesquisas podem usar cookies para lembrar quem já participou numa pesquisa ou para fornecer resultados precisos após a alteração das páginas.

  • Cookies relacionados a formulários

    Quando você envia dados por meio de um formulário como os encontrados nas páginas de contato ou nos formulários de comentários, os cookies podem ser configurados para lembrar os detalhes do usuário para correspondência futura.

  • Cookies de preferências do site

    Para proporcionar uma ótima experiência neste site, fornecemos a funcionalidade para definir suas preferências de como esse site é executado quando você o usa. Para lembrar suas preferências, precisamos definir cookies para que essas informações possam ser chamadas sempre que você interagir com uma página que for afetada por suas preferências.

Compromisso do Usuário

O usuário se compromete a fazer uso adequado dos conteúdos e da informação que o site ABMI - Associação Brasileira da Música Independente oferece e com caráter enunciativo, mas não limitativo:

  • A) Não se envolver em atividades que sejam ilegais ou contrárias à boa fé e à ordem pública;
  • B) Respeito a todas as legislações nacionais ou internacionais em que o Brasil é signatário;
  • C) Não difundir propaganda ou conteúdo de natureza racista, xenofóbica, casas de apostas, jogos de sorte e azar, qualquer tipo de pornografia ilegal, de apologia ao terrorismo ou contra os direitos humanos;
  • D) Não causar danos aos sistemas físicos (hardwares) e lógicos (softwares) do site ABMI - Associação Brasileira da Música Independente, de seus fornecedores ou terceiros, para introduzir ou disseminar vírus informáticos ou quaisquer outros sistemas de hardware ou software que sejam capazes de causar danos anteriormente mencionados;
  • E) Os conteúdos publicados, possuem direitos autorais e de propriedade intelectual reservados, conforme estabelece a Lei de Direitos Autorais n. 9.610, de 19.2.1998 do Governo Federal Brasileiro e correlatas. Qualquer infringência, serão comunicados às autoridades competentes.

Direitos do titular de dados

O titular de dados pessoais possui o direito de solicitar do site ABMI - Associação Brasileira da Música Independente, através do canal específico de tratamento, a qualquer momento, mediante requisição formal, informações referentes aos seus dados.

Os pedidos serão analisados conforme previsto em legislação vigente dentro de um prazo de 72 horas, salvo determinação legal e/ou objeto de lei.

Os titulares de dados, segundo o texto da LGPD, podem exercer os seus direitos por meio de:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos seus dados pessoais;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento.

Como exercer os seus direitos de titular de dados?

  • Se não quiser receber nossas comunicações de marketing, pode cancelar os próximos envios clicando no link enviado junto ao e-mail de marketing;
  • Para as demais solicitações em relação aos direitos do titular de dados pessoais, entre em contato conosco através do nosso formulário;

Mais informações

Esperamos que esteja esclarecido e, como mencionado anteriormente, se houver algo que você não tem certeza se precisa ou não, geralmente é mais seguro deixar os cookies ativados, caso interaja com um dos recursos que você usa em nosso site.

O site ABMI - Associação Brasileira da Música Independente empregará esforços para resguardar as informações e dados coletados do usuário pelo site. Todavia, considerando que não há meio de transmissão e retenção de dados eletrônicos plenamente eficaz e seguro, o site ABMI - Associação Brasileira da Música Independente não pode assegurar que terceiros não autorizados não logrem êxito no acesso indevido, eximindo-se de qualquer responsabilidade por danos e prejuízos decorrentes da conduta de terceiros, ataques externos ao site como: vírus, invasão ao banco de dados, vícios ou defeitos técnicos, assim como operacionais resultante da utilização do site e em razão de falhas de conexão.