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A Associação Brasileira de Música Independente tem a alegria de anunciar o lançamento do Play de Ouro!

Gostaríamos de compartilhar com todos os nossos associados a nossa grande conquista: o Play de Ouro! Em comemoração aos 20 anos de fundação da ABMI, vamos lançar a primeira certificação brasileira a ser conferida aos artistas independentes pela sua performance nas plataformas digitais. Os artistas serão certificados considerando os formatos streamings de áudio, streamings de vídeo e downloads.

O Play de Ouro é uma conquista de todo o mercado independente, mas a certificação é exclusiva para os associados da ABMI. O certificado Play de Ouro será conferido para álbuns e Singles, nas categorias prata, ouro, platina, safira e diamante. No último dia do RMK, 03 de fevereiro de 2023, teremos uma grande festa de encerramento no Teatro B32, em São Paulo. Este será o lançamento oficial do Play de Ouro, em clima de “tapete vermelho”.

Queremos homenagear artistas dos nossos associados no dia 03 de fevereiro! Para dar tempo, as solicitações devem ser feitas à ABMI por correio eletrônico, para o endereço playdeouro@abmi.com.br, até o dia 20 de dezembro de 2022.

Confira se algum produto está apto às certificações e todos os demais detalhes sobre o Play de Ouro: clique aqui.

Reprtoir cria planos exclusivos para associados da ABMI

Facilitando o acesso a ferramentas tecnológicas de ponta para seus associados, a ABMI acaba de celebrar uma parceria com a Reprtoir, um software completo para gravadoras e editoras musicais, que agora possui representação no Brasil.

O Reprtoir funciona, principalmente, como um gerenciador de catálogo e processador de royalties, sendo capaz de organizar e centralizar metadados, processar múltiplas fontes de royalties, compartilhar playlists, emitir relatórios e analíticos completos para titulares, e muito mais.

Tendo como objetivo imediato a busca por uma ferramenta que pudesse processar royalties mecânicos digitais oriundos dos acordos com as DSPs, a ABMI fechou uma parceria que traz preços muito competitivos, exclusivamente para quem é membro da associação.

Quer saber mais? Se inscreva no webinar “Parceria ABMI <> Reprtoir”, que ocorrerá no dia 28/09 às 17h, preenchendo o formulário aqui.

ABMI renova convênio com Ubem

Depois de uma longa negociação, no último dia 15 de agosto a ABMI renovou seu convênio com a Ubem – União Brasileira De Editoras de Música.

Entre os destaques do novo acordo está o prazo de vigência do convênio, que passa de dois para três anos, aumentando assim o nível de segurança jurídica dos associados da ABMI. Também foi renovada a tabela com alíquotas progressivas para vinil como forma de incentivo a esse formato e a inclusão das fitas K7, também com alíquotas progressivas.

O convênio possibilita um trâmite mais ágil com autorizações simplificadas por parte das editoras para o uso de suas obras. A ABMI e a Ubem poderão atuar na mediação de conflitos entre seus associados.

Nas palavras da Diretora Geral da UBEM, Michaela Couto: “Com grande satisfação anunciamos a renovação do compromisso com o desenvolvimento da música independente no Brasil”

Sandra Rodrigues, CEO da ABMI, destaca a importância desta iniciativa: “Estamos sempre atentos às demandas de nossos associados, e neste contexto, o convênio com a UBEM vem se demonstrando uma ferramenta essencial para mercado independente, pela condições comerciais únicas.”

 

Spotify lança nova ferramenta de marketing no Brasil: Marquee

Artistas, produtores e gravadoras podem contar com mais uma ferramenta do Spotify para alavancar os resultados de seus lançamentos: Marquee. A ferramenta de marketing pago – que a partir dessa quinta, 14 de julho, está disponível no Brasil – possibilita engajar o público e de criar um laço mais profundo com os ouvintes.

O Marquee já está disponível em países como EUA, Canadá, Austrália, Nova Zelândia, Reino Unido, Irlanda, França e Alemanha. A ferramenta possibilita alcançar ouvintes da versão paga e gratuita do app e pode ser acionada até 21 dias depois do lançamento, oferecendo possibilidade de segmentação de público mais sofisticada e métricas mais robustas.

O Marquee é exibido aos ouvintes no momento e no local certos. Durante a semana do lançamento, ele aparece em tela cheia como uma recomendação patrocinada no “Início” do app móvel de usuários Premium e Free. Esses são usuários que demonstraram interesse na música do artista e têm potencial de ouvir muito mais. Após cada campanha, o Spotify divulga um relatório sobre como os ouvintes interagiram com o novo lançamento depois de ver o Marquee.

Saiba mais sobre o Spotify Marquee, clique aqui.

A ABMI apoia a derrubada dos vetos às Leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2

Está marcada para a próxima quarta-feira, 29 de junho, a Sessão Conjunta no Congresso Nacional que irá apreciar e poderá derrubar os vetos do governo federal às Leis Aldir Blanc 2 e Paulo Gustavo.

A derrubada dos vetos e a promulgação das leis (que pode ocorrer até 48 horas depois), significará a instituição de uma política nacional de fomento à cultura.

A Lei Aldir Blanc 1, aprovada no momento mais crítico da pandemia, possibilitou gerar trabalho para milhares de profissionais das indústrias criativas no momento em que mais precisavam, com eventos, shows, estúdios etc completamente parados.

A Lei Aldir Blanc 2 cria uma política de fomento permanente, triplicando o orçamento da cultura a partir do próximo ano. Já a Lei Paulo Gustavo tem caráter emergencial e prevê quase 4 bilhões de reais provenientes do Fundo Setorial do Audiovisual.

A ABMI apoia a derrubada dos vetos às Leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2, pois entende que a aprovação de ambas, será de fundamental importância para o desenvolvimento da indústria cultural no Brasil.

ABMI elege seu Conselho Diretor para o biênio 2022/2024

Em  Assembleia Geral Ordinária  realizada virtualmente no dia 27 de abril, a ABMI reelegeu a chapa para próximo biênio, de 2022 a 2024.

Conselho diretor – Mandato para o biênio 2022/2024
Composição da Chapa 

Presidente
Carlos Mills – Mills Records (RJ)

Vice-Presidente
Nando Machado – ForMusic (SP)

Conselho diretor
Antônio Pontes – Biscoito Fino (RJ)
Carlos Andrade – Visom Digital (RJ)
Francisco Junior – Spottlight Record (RJ)
Mauricio Bussab – Tratore (SP)
Maurício Tagliari – ybmusic (SP)
Nelson Tristão – Onimusic (MG)

Conselho fiscal
Marcia Daher Nunes – Movieplay (SP)
Rafael Hauck – Audio Porto (RS) – suplente

Conselho de ética
Antônio Pontes – Biscoito Fino (RJ)
Carlos Andrade – Visom Digital (RJ)
Nelson Tristão – Onimusic (MG)

Posição da ABMI quanto à utilização de paródias em campanhas políticas

Em novembro de 2019, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que o deputado federal Tiririca não precisaria indenizar a editora de Roberto Carlos e Erasmo Carlos pela utilização não autorizada da música “O Portão”, veiculada durante a campanha eleitoral de 2014.

Atualmente, a lei brasileira autoriza a utilização de obras musicais para a realização de paródias, com o pressuposto de ser desnecessária a autorização prévia e expressa dos referidos autores. Entretanto, alguns agentes políticos  estão fazendo uso indevido desta liberalidade, ao mascarar a realização de paródias, que possuem caráter efêmero e de entretenimento, para vincular a obra e, por vezes a própria imagem de um referido artista, a candidatos e suas respectivas ideologias, em franca contrariedade aos valores democráticos, com a garantia das liberdades civis, e em especial à proteção do direito moral dos autores.

A possibilidade de realização de paródias na Lei de Direitos Autorais vem para preservar o direito à liberdade de expressão previsto no artigo 5º da Constituição Brasileira. Em momento algum, a intenção do legislador foi legalizar a utilização indevida de obras autorais por terceiros, sem o devido consentimento e anuência de seus criadores.

O artigo 47 da Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998) representa uma limitação dos direitos de autor, prevendo “serem livres as paráfrases e paródias que não forem verdadeiras reproduções da obra originária nem lhe implicarem descrédito”. Neste julgamento, a Corte ressalvou que, uma vez que essas condições fossem respeitadas, não seria necessária a autorização do titular da obra parodiada.

Diante disso, no âmbito do julgamento dos Embargos de Divergência em Recurso Especial (EResp 1.810.440), marcado para o dia 09/02/2022, a Associação Brasileira da Música Independente vem tornar pública sua indiscutível crença na supremacia do direito moral do autor, acreditando tratar-se de iminente abertura de precedente para o mercado fonográfico brasileiro, com a usurpação do patrimônio dos artistas brasileiros, seja no âmbito material, sem o pagamento dos devidos valores pela liberação de sua obra, como no âmbito imaterial, quando, indubitavelmente, artistas terão suas obras vinculadas a ideologias e práticas que não as por eles defendidas.

Parlamentares Britânicos propõem mudanças no Modelo de Negócio das Plataformas de Streaming de Áudio

O Comitê Digital, Cultura, Mídia e Esporte (DCMS), comissão que faz parte do parlamento britânico e que estudou e avaliou o modelo de negócio das plataformas de streaming de áudio, publicou em 15 de julho de 2021 seu relatório. O documento com mais de 100 páginas traz diversas recomendações e pode ser assim resumido: “O streaming sem dúvida ajudou a salvar a indústria da música após duas décadas de pirataria digital, mas está claro que não funciona para todos. Questões aparentemente criadas pelo streaming simplesmente refletem problemas estruturais mais fundamentais dentro da indústria da música gravada.”

“O streaming sem dúvida ajudou a salvar a indústria da música após duas décadas de pirataria digital, mas está claro que não funciona para todos. Questões aparentemente criadas pelo streaming simplesmente refletem problemas estruturais mais fundamentais dentro da indústria da música gravada.”

Entre as recomendações estão incluídas:

  • A introdução de uma remuneração específica para artistas e músicos acompanhantes;
  • A investigação sobre a excessiva concentração de mercado e possível abuso de posição dominante por parte das 3 “majors” (Sony, Universal, Warner);
  • Um aumento na remuneração dos autores e das editoras;
  • Uma investigação aprofundada sobre o “Value Gap” e as consequências prejudiciais do chamado “Safe Harbour”;

Em relação à remuneração para artistas e músicos acompanhantes, a avaliação da ABMI é que os músicos acompanhantes são o ponto fraco da cadeia. Muitos artistas principais já recebem percentuais  maiores, renegociados com as gravadoras. Apesar de o texto mencionar o termo “remuneração equitativa”, o que na prática significaria destinar 50% de todo o faturamento diretamente para músicos acompanhantes e artistas (e o que levaria à falência grande parte das gravadoras), existem outras considerações incluídas no relatório. Uma delas é a menção da remuneração equitativa estar limitada aos usos não-interativos (quando o usuário usa a plataforma no modo “rádio”). Outra opção é a criação de fundos de proteção ao músico acompanhante, como acontece em países como a Espanha.

Em relação à concentração de mercado, o Comitê recomenda que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica do Reino Unido (CMA) abra uma investigação sobre a dominação de mercado exercida pelas majors: “_Não há dúvida de que as companhias multinacionais (Majors) atualmente dominam a indústria da música, tanto em termos de participação no mercado das gravadoras e (em menor medida) das editoras, quanto através da integração vertical, com aquisição de serviços concorrentes.” A ABMI observa esta tendência também no território brasileiro, em especial diante da anunciada compra da Som Livre pela Sony Music.

“_Não há dúvida de que as companhias multinacionais atualmente dominam a indústria da música, tanto em termos de participação de mercado, quanto através da integração vertical, com aquisição de serviços concorrentes.”

Outra questão apontada pelo relatório é a diferença entre o pagamento feito para as gravadoras (em média 55%) e para as editoras (em média 15%), com 30% sendo destinados às plataformas. O relatório aponta para um potencial conflito de interesses entre as editoras que são controladas por multinacionais e as gravadoras que fazem parte dos mesmos grupos econômicos.

Um outro ponto relevante do relatório diz respeito a chamado “Value Gap“, que se refere às diferentes remunerações entre as plataformas de áudio tradicional (Spotify, Apple, Deezer,etc) – que pagam mais – e as que usam conteúdos subidos por usuários (YouTube) – que pagam bastante menos pelo uso (per stream). “_O chamado “Safe Harbor” (que dá origem ao Value Gap) proporciona aos serviços que hospedam conteúdo gerado pelo usuário (UGC) uma vantagem competitiva sobre outros serviços, prejudicando a indústria da música nas negociações de licenciamento e favorecendo os serviços de hospedagem UGC, incluindo amplas limitações de responsabilidade”.

_“O chamado “Safe Harbor” proporciona aos serviços que hospedam conteúdo gerado pelo usuário uma vantagem competitiva sobre outros serviços, prejudicando a indústria da música nas negociações de licenciamento e favorecendo os serviços de hospedagem UGC, incluindo amplas limitações de responsabilidade”.

A ABMI avalia que o relatório produzido pela DCMS traz importantes reflexões sobre a cadeia produtiva da música gravada, podendo se tornar uma referência para o desenvolvimento do setor rumo a um futuro mais sustentável, diverso, competitivo, democrático e equilibrado.

Hermínio Bello de Carvalho fala sobre a playlist Choro da ABMI

Para comemorar o Dia Nacional do Choro (23 de abril) a ABMI, em parceria com o Itamaratry, praparou a playlist “Choro” com clássicos interpretados por alguns dos grandes mestres e também novos nomes.

 

O compositor, pesquisador e produtor Hermínio Bello de Carvalho escreveu um texto falando sobre a playlist e sua relação com o Choro:

***

            Eu gosto muito de lembrar de coisas que se passaram na minha vida em torno desse gênero musical tão brasileiro, que é o Choro ou Chorinho, objeto dessa playlist, porque ele entrou na minha vida muito cedo. Basicamente instrumental, o choro com o passar do tempo, entretanto, também ganhou versos; eu mesmo já fiz três letras para choros de Jacob do Bandolim que são o “Noites Cariocas”, o “Doce de Coco” e “Benzinho “.  Também tive, sobretudo, a honra de ter como parceiro nada mais nada menos que Alfredo da Rocha Viana Junior, o Pixinguinha. Desde criança, eu muito voltado pra música, muita coisa entrava pelo meu ouvido, eu era doido por rádio, eu ouvia muito programa de rádio, eu vivia atrás de música. Acrescente-se a isso que eu também estudava em uma escola super musical, em uma época em que ainda tínhamos o ensino do canto orfeônico – eu até lembrei o nome de minha professora, dona Maria Lopes da Silveira – o que, por exemplo, permitiu que o som do choro Carinhoso, de Pixinguinha, entrasse na minha vida muito cedo, choro lindíssimo! E eu, menino, longe de imaginar que muitos anos depois acabaria sendo parceiro dele. Eu fui uma vez procurado pelo Pixinga, que estava no bar Gouveia, onde ele tinha um “escritório” e ia beber seu uisquinho de segunda a sexta-feira. Eu estava no trabalho, em uma empresa de navegação, quando recebi um telefonema dele perguntando se eu não poderia ir encontrá-lo lá no bar. Apesar das obrigações que eu tinha na empresa, claro que fui encontrar com ele e aí ele revelou o assunto da conversa: que ele havia sido convidado para se inscrever em um festival da canção, mas que não estava muito motivado a participar. Abro um parêntese aqui para registrar que Vinícius de Moraes havia se tornado parceiro dele, recentemente, no choro “Lamentos”. A verdade é que ele continuou a conversa me perguntando se eu iria com ele e eu interpretei como se ele estivesse me convidando a acompanhá-lo em uma conversa com a produção do evento, quando, na verdade, ele estava era me convidando para ser parceiro dele na canção que seria inscrita no festival. E assim nasceu nossa parceria no choro “Fala Baixinho” que acabou sendo a semente das outras letras que eu viria a colocar em outros choros do Jacob do Bandolim. Jacob faleceu em 13/08/1989, data que não esqueço nunca, por ter marcado uma grande dor que eu senti. Me refiro à perda de uma pessoa maravilhosa com quem eu compartilhei muito o ambiente do choro, por frequentar os saraus famosos que ele, o Jacob, organizava na casa dele em Jacarepaguá. Era uma delícia aquele ritual do silêncio absoluto nos momentos em que ele tocava com seu grupo de músicos maravilhosos, o Dino, o Meira e o Cesar Faria, pai do Paulinho da Viola.

Hoje o choro me acompanha através dos jovens músicos aprendizes da Escola Portátil de Música que fazem reuniões musicais deliciosas, infelizmente suspensas no momento por causa dessa pandemia do coronavírus. São dezenas de jovens estudantes de música que se reúnem para tocar nos dias de sábado nos terrenos arborizados da UniRio ou na Casa do Choro. Assistir a essa garotada impregnar-nos de música é uma demonstração da importância do choro, pela sua qualidade, pelas possibilidades que ele tem, que ele é. Por exemplo, você pode ouvir um choro e a partir dele ter uma aula até de cinema: ouça a versão de “Um a Zero”, do Pixinguinha, tocado pelo mesmo e Benedito Lacerda, que você entenderá o que eu quero dizer. É um choro tão genial que é cinético, cinematográfico, você vê os dribles, o momento do gol. Algum tempo atrás o compositor Nelson Ângelo fez uma letra para esse choro, narrando uma partida de futebol, que bem demonstra o que eu estou falando.

Por outro lado, o Jacob do Bandolim tocando reinventava a música a cada execução, jamais tocava igual. Eu presenciei, por exemplo, Jacob tocando “Chega de Saudade”, do Tom e Vinícius, em versões que duravam mais de dez minutos, improviso atrás de improviso o que, aliás, pode ser constatado no registro de um espetáculo que eu dirigi em 1968, com Jacob, Elizeth Cardoso, uma cantora descoberta pelo próprio Jacob, mais os grupos Época de Ouro e Zimbo Trio. Esse show foi realizado no Teatro João Caetano em benefício do Museu da Imagem e do Som. Há um momento do Jacob com o Zimbo Trio em que aflora ali um homem em quem a música transbordava, a música não cabia dentro dele e que coisa linda que são os improvisos que ele faz, o que mostra bem a parecença que o choro tem com o Jazz, pura reinvenção, puro improviso. Naquela ocasião, eu testemunhei isso, eles nem chegaram a ensaiar, só definiram o tom e na hora foi aquela coisa linda!

O choro é celebrado no dia 23 de abril porque era o dia do aniversário de Pixinguinha, dia também de São Jorge Guerreiro e está aí desde 1870. Até agora, em 2021, continua pleno, novidadeiro. Ouvir um álbum do pessoal da Camerata Carioca, com arranjos do Radamés Gnatalli, ou do Radamés tocando com o Rafael Rabelo, e outras coisas mais contemporâneas, é uma experiência linda, inclusive para se perceber a arquitetura do choro, geralmente de três partes bem definidas. Você vai escutando e se deixando levar pela música e daqui a pouco você se sente tocando o choro, se sente tocado pelo choro e o choro começa a chorar dentro de você.

Herminio Bello de Carvalho

abril/2021

 

Ouça aqui:

 

ABMI anuncia Sandra Rodrigues, sua nova Diretora Geral

A ABMI anuncia Sandra Rodrigues, que a partir de agora responde como sua Diretora Geral, sendo responsável por conduzir e executar o planejamento estratégico, administrativo e operacional.

Formada em Direito, tem grande experiência em gestão cultural, planejamento estratégico e definição de modelos de negócio para instituições culturais e projetos independentes, especialmente os realizados por meio de leis de incentivo. É também uma das criadoras do festival Pod Drama, primeiro festival de dramaturgia para podcasts.

Sandra  falou um pouco sobre sua experiência e sobre seu novo desafio na associação:

O seu currículo mostra um envolvimento com artes e gestão cultural. De onde vem seu interesse por cultura e, mais especificamente, por música?

Meu envolvimento com as artes vem da minha infância. Cresci numa casa com peças de teatro, filmes, livros e muita música, em especial MPB e rock and roll. Com o passar dos anos, meu interesse só veio a crescer, em especial pela área de gestão cultural, onde tive a oportunidade de trabalhar com planejamento estratégico institucional, modelos de financiamento, construção de teatros e salas de concerto, com referências nacionais e internacionais. Sem contar que tive muita sorte, pois logo no meu primeiro trabalho, tive a oportunidade de produzir o CD “Memória em Verde e Rosa” do saudoso Tantinho da Mangueira, que ainda teve a deslumbrante e sensível direção musical de Paulão 7 Cordas. Além da graduação em Direito, também me formei em Artes Cênicas/Teatro. Cheguei a cursar um pouco da Escola Villa-Lobos, mas encontrei meu caminho profissional na gestão executiva, a partir do intercâmbio de práticas e experiências com outros profissionais.

Você assume a direção geral da ABMI em um momento de grandes desafios para o mercado cultural e modificações no mercado fonográfico. O que você espera desse trabalho com a ABMI?

Por sua missão, valores e integrantes, vemos que a ABMI já possui um papel protagonista no mercado musical brasileiro e no exterior, ao integrar a WIN, a MERLIN e tendo membros de seu Conselho Diretor como palestrantes no Pan-Am Indie Summit, por exemplo. Espero poder contribuir ainda mais para este protagonismo, seja pela entrada de novos associados, a realização de projetos com incentivos fiscais e ainda, com a discussão de novos modelos de negócio para a cadeia produtiva, em especial nas plataformas digitais.

Qual a importância para o mercado de associações como a ABMI? Qual o papel dessas entidades?

As associações representam a chance de obtenção de condições de negociação mais igualitárias no mercado. Quando uma associação entra em uma disputa pelo interesse da categoria, certamente ela possui muito mais força em seus argumentos, tendo mais chances de êxito nos termos finais da negociação. No caso da ABMI, esta representação coletiva traz a possibilidade de condições de mercado mais justas para a produção musical brasileira independente. Além disso, esta reunião de entidades também pode contribuir em muito para a diversidade do mercado. Pelos números da pesquisa setorial apresentada no Rio Music Market de 2020, temos muitas especificidades do mercado a serem observadas. Uma delas é o percentual de 65% de homens nas empresas do mercado musical, que são constituídas somente por homens ou são de maioria masculina, por exemplo.
Acredito muito no advocacy, na atuação conjunta de agentes culturais, para influenciar na alocação setorial de recursos e na formulação de políticas públicas. Este movimento pode gerar um impacto extremamente positivo: muito pode ser realizado para benefício de todos e todas os(as) agentes do setor musical independente brasileiro.

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