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Merlin anuncia quadro de diretores que inclui Carlos Mills – presidente da ABMI

A Merlin, a agência global de licenciamento digital para a indústria musical independente, revelou seu novo conselho, que inclui Carlos Mills – presidente da ABMI – em seu quadro.

O novo conselho é composto por líderes do setor independente em 12 países diferentes da África, Ásia, Europa, América Latina, América do Norte e Oceania, e inclui seis novos rostos. O grupo estará em atividade no biênio 2024-2025.

A Merlin divulgou a lista que inclui novos nomes em seu conselho: Golda Bitterli, vice-presidente de vendas, Revelator (Israel); Jeffrey Chiang, diretor de negócios globais, Fluxus (Coréia do Sul); Fer Isella, fundador e CEO, limbo music (Espanha); Irina Lipczyk-Kolakovska, líder de distribuição digital, e-muzyka (Polônia); Simon Wheeler, diretor de estratégia comercial global, Beggars (Reino Unido); e Megan Jasper, CEO, Sub Pop (EUA).

Eles se juntam aos membros do conselho da Merlin: Pascal Bittard, fundador e CEO, IDOL (França); Marie Clausen, diretora administrativa para a América do Norte, Ninja Tune (EUA); Tom Deakin, chefe da EMEA, AudioSalad (Reino Unido); Chris Maund, COO, Mushroom Music (Austrália); Carlos Mills, fundador, Mills Records (Brasil); Louis Posen, presidente e diretor executivo, Hopeless Records (EUA); Michael Ugwu, CEO, Freeme Digital (Nigéria); Darius Van Arman, co-CEO, Secretly (EUA); Horst Weidenmueller, CEO e proprietário, !K7 (Alemanha); e Justin West, presidente e CEO, Secret City (Canadá).

“Como presidente da Associação Brasileira da Música Brasileira (ABMI), pude testemunhar o incrível crescimento e o potencial de muitas companhias nacionais independentes. Acredito na parceria com a Merlin como uma decisão estratégica que beneficia ambos os lados. Sinto-me honrado em fazer parte desta jornada e estou ansioso para contribuir para o sucesso contínuo da ABMI e da Merlin.”

Carlos Mills

A cerimônia de encerramento da décima edição do Rio Music Market apresentou ao mercado independente a certificação Play de Ouro, iniciativa da ABMI

O Play de Ouro surge como a certificação do mercado independente, para álbuns e singles de artistas independentes lançados em plataformas de streaming de áudio e vídeo. A partir do número de downloads ou reproduções, o artista pode ser elegível para receber o prêmio em cinco categorias: prata, ouro, platina, safira e diamante.

Impossível não lembrar do Disco de Ouro.

Durante a cerimônia, realizada no Teatro B32, em São Paulo, artistas como João Donato, Lia Sophia, Roupa Nova, Devochka, Gabriela Rocha, Corciolli, Armandinho e Balara receberam as primeiras certificações do Play de Ouro.

Grande novidade do mercado independente de 2023, os critérios e números do Play de Ouro foram discutidos e desenvolvidos por um grupo de trabalho durante nove meses. Esse grupo foi formado por Carlos Mills (Mills Records / presidente ABMI), Nelson Tristao (CEO & Founder, Onimusic), Bruno Martins (Marketing and Sales Director, Milk Music), J Corciolli (Azul Music) e Francisco Junior (Spottlight).

 

Nota de repúdio

A Associação Brasileira da Música Independente manifesta seu veemente repúdio aos atos antidemocráticos e de vandalismo ocorridos no dia 08 de janeiro de 2023, na capital federal. A ABMI reafirma seu inabalável apoio ao estado democrático de direito, ao respeito à diversidade e aos princípios democráticos.

A Associação Brasileira de Música Independente tem a alegria de anunciar o lançamento do Play de Ouro!

Gostaríamos de compartilhar com todos os nossos associados a nossa grande conquista: o Play de Ouro! Em comemoração aos 20 anos de fundação da ABMI, vamos lançar a primeira certificação brasileira a ser conferida aos artistas independentes pela sua performance nas plataformas digitais. Os artistas serão certificados considerando os formatos streamings de áudio, streamings de vídeo e downloads.

O Play de Ouro é uma conquista de todo o mercado independente, mas a certificação é exclusiva para os associados da ABMI. O certificado Play de Ouro será conferido para álbuns e Singles, nas categorias prata, ouro, platina, safira e diamante. No último dia do RMK, 03 de fevereiro de 2023, teremos uma grande festa de encerramento no Teatro B32, em São Paulo. Este será o lançamento oficial do Play de Ouro, em clima de “tapete vermelho”.

Queremos homenagear artistas dos nossos associados no dia 03 de fevereiro! Para dar tempo, as solicitações devem ser feitas à ABMI por correio eletrônico, para o endereço playdeouro@abmi.com.br, até o dia 20 de dezembro de 2022.

Confira se algum produto está apto às certificações e todos os demais detalhes sobre o Play de Ouro: clique aqui.

Reprtoir cria planos exclusivos para associados da ABMI

Facilitando o acesso a ferramentas tecnológicas de ponta para seus associados, a ABMI acaba de celebrar uma parceria com a Reprtoir, um software completo para gravadoras e editoras musicais, que agora possui representação no Brasil.

O Reprtoir funciona, principalmente, como um gerenciador de catálogo e processador de royalties, sendo capaz de organizar e centralizar metadados, processar múltiplas fontes de royalties, compartilhar playlists, emitir relatórios e analíticos completos para titulares, e muito mais.

Tendo como objetivo imediato a busca por uma ferramenta que pudesse processar royalties mecânicos digitais oriundos dos acordos com as DSPs, a ABMI fechou uma parceria que traz preços muito competitivos, exclusivamente para quem é membro da associação.

Quer saber mais? Se inscreva no webinar “Parceria ABMI <> Reprtoir”, que ocorrerá no dia 28/09 às 17h, preenchendo o formulário aqui.

ABMI renova convênio com Ubem

Depois de uma longa negociação, no último dia 15 de agosto a ABMI renovou seu convênio com a Ubem – União Brasileira De Editoras de Música.

Entre os destaques do novo acordo está o prazo de vigência do convênio, que passa de dois para três anos, aumentando assim o nível de segurança jurídica dos associados da ABMI. Também foi renovada a tabela com alíquotas progressivas para vinil como forma de incentivo a esse formato e a inclusão das fitas K7, também com alíquotas progressivas.

O convênio possibilita um trâmite mais ágil com autorizações simplificadas por parte das editoras para o uso de suas obras. A ABMI e a Ubem poderão atuar na mediação de conflitos entre seus associados.

Nas palavras da Diretora Geral da UBEM, Michaela Couto: “Com grande satisfação anunciamos a renovação do compromisso com o desenvolvimento da música independente no Brasil”

Sandra Rodrigues, CEO da ABMI, destaca a importância desta iniciativa: “Estamos sempre atentos às demandas de nossos associados, e neste contexto, o convênio com a UBEM vem se demonstrando uma ferramenta essencial para mercado independente, pela condições comerciais únicas.”

 

Spotify lança nova ferramenta de marketing no Brasil: Marquee

Artistas, produtores e gravadoras podem contar com mais uma ferramenta do Spotify para alavancar os resultados de seus lançamentos: Marquee. A ferramenta de marketing pago – que a partir dessa quinta, 14 de julho, está disponível no Brasil – possibilita engajar o público e de criar um laço mais profundo com os ouvintes.

O Marquee já está disponível em países como EUA, Canadá, Austrália, Nova Zelândia, Reino Unido, Irlanda, França e Alemanha. A ferramenta possibilita alcançar ouvintes da versão paga e gratuita do app e pode ser acionada até 21 dias depois do lançamento, oferecendo possibilidade de segmentação de público mais sofisticada e métricas mais robustas.

O Marquee é exibido aos ouvintes no momento e no local certos. Durante a semana do lançamento, ele aparece em tela cheia como uma recomendação patrocinada no “Início” do app móvel de usuários Premium e Free. Esses são usuários que demonstraram interesse na música do artista e têm potencial de ouvir muito mais. Após cada campanha, o Spotify divulga um relatório sobre como os ouvintes interagiram com o novo lançamento depois de ver o Marquee.

Saiba mais sobre o Spotify Marquee, clique aqui.

A ABMI apoia a derrubada dos vetos às Leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2

Está marcada para a próxima quarta-feira, 29 de junho, a Sessão Conjunta no Congresso Nacional que irá apreciar e poderá derrubar os vetos do governo federal às Leis Aldir Blanc 2 e Paulo Gustavo.

A derrubada dos vetos e a promulgação das leis (que pode ocorrer até 48 horas depois), significará a instituição de uma política nacional de fomento à cultura.

A Lei Aldir Blanc 1, aprovada no momento mais crítico da pandemia, possibilitou gerar trabalho para milhares de profissionais das indústrias criativas no momento em que mais precisavam, com eventos, shows, estúdios etc completamente parados.

A Lei Aldir Blanc 2 cria uma política de fomento permanente, triplicando o orçamento da cultura a partir do próximo ano. Já a Lei Paulo Gustavo tem caráter emergencial e prevê quase 4 bilhões de reais provenientes do Fundo Setorial do Audiovisual.

A ABMI apoia a derrubada dos vetos às Leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2, pois entende que a aprovação de ambas, será de fundamental importância para o desenvolvimento da indústria cultural no Brasil.

ABMI elege seu Conselho Diretor para o biênio 2022/2024

Em  Assembleia Geral Ordinária  realizada virtualmente no dia 27 de abril, a ABMI reelegeu a chapa para próximo biênio, de 2022 a 2024.

Conselho diretor – Mandato para o biênio 2022/2024
Composição da Chapa 

Presidente
Carlos Mills – Mills Records (RJ)

Vice-Presidente
Nando Machado – ForMusic (SP)

Conselho diretor
Antônio Pontes – Biscoito Fino (RJ)
Carlos Andrade – Visom Digital (RJ)
Francisco Junior – Spottlight Record (RJ)
Mauricio Bussab – Tratore (SP)
Maurício Tagliari – ybmusic (SP)
Nelson Tristão – Onimusic (MG)

Conselho fiscal
Marcia Daher Nunes – Movieplay (SP)
Rafael Hauck – Audio Porto (RS) – suplente

Conselho de ética
Antônio Pontes – Biscoito Fino (RJ)
Carlos Andrade – Visom Digital (RJ)
Nelson Tristão – Onimusic (MG)

Posição da ABMI quanto à utilização de paródias em campanhas políticas

Em novembro de 2019, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que o deputado federal Tiririca não precisaria indenizar a editora de Roberto Carlos e Erasmo Carlos pela utilização não autorizada da música “O Portão”, veiculada durante a campanha eleitoral de 2014.

Atualmente, a lei brasileira autoriza a utilização de obras musicais para a realização de paródias, com o pressuposto de ser desnecessária a autorização prévia e expressa dos referidos autores. Entretanto, alguns agentes políticos  estão fazendo uso indevido desta liberalidade, ao mascarar a realização de paródias, que possuem caráter efêmero e de entretenimento, para vincular a obra e, por vezes a própria imagem de um referido artista, a candidatos e suas respectivas ideologias, em franca contrariedade aos valores democráticos, com a garantia das liberdades civis, e em especial à proteção do direito moral dos autores.

A possibilidade de realização de paródias na Lei de Direitos Autorais vem para preservar o direito à liberdade de expressão previsto no artigo 5º da Constituição Brasileira. Em momento algum, a intenção do legislador foi legalizar a utilização indevida de obras autorais por terceiros, sem o devido consentimento e anuência de seus criadores.

O artigo 47 da Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998) representa uma limitação dos direitos de autor, prevendo “serem livres as paráfrases e paródias que não forem verdadeiras reproduções da obra originária nem lhe implicarem descrédito”. Neste julgamento, a Corte ressalvou que, uma vez que essas condições fossem respeitadas, não seria necessária a autorização do titular da obra parodiada.

Diante disso, no âmbito do julgamento dos Embargos de Divergência em Recurso Especial (EResp 1.810.440), marcado para o dia 09/02/2022, a Associação Brasileira da Música Independente vem tornar pública sua indiscutível crença na supremacia do direito moral do autor, acreditando tratar-se de iminente abertura de precedente para o mercado fonográfico brasileiro, com a usurpação do patrimônio dos artistas brasileiros, seja no âmbito material, sem o pagamento dos devidos valores pela liberação de sua obra, como no âmbito imaterial, quando, indubitavelmente, artistas terão suas obras vinculadas a ideologias e práticas que não as por eles defendidas.

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