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Convênio com Editoras de Música

A ABMI é a única entidade do setor independente a estender aos seus associados o convênio com as associações de editoras musicais, o que permite ao produtor fonográfico independente obter autorizações em condições equivalentes às de gravadoras multinacionais.

A ABMI tem convênios firmados com diversas associações de editoras de música, entre elas a UBEM, de forma a agilizar e equiparar os procedimentos adotados em nível global para autorizações de uso das obras editadas em fonogramas de nossos associados.

Na prática isso significa que você pode gravar obras de terceiros liquidando os direitos autorais de forma mais prática e competitiva.

Atualmente os convênios abrangem os produtos fonográficos comercializados nos formatos de CD, DVD, Vinil, fonogramas digitais e ainda sincronização.

A forma de pagamento da remuneração dos associados será realizada de acordo com a CATEGORIA a que os PRODUTORES pertencerem:

  1. CATEGORIA A – os PRODUTORES que possuírem em seu catálogo no mínimo 20 (vinte) produtos lançados efetuarão o pagamento da remuneração prevista após a venda dos produtos em que os fonogramas e/ou videofonogramas estiverem incluídos; e
  2. CATEGORIA B – os PRODUTORES que possuírem em seu catálogo quantidade inferior a 20 (vinte) produtos lançados, efetuarão o pagamento de forma antecipada.

IMPORTANTE! Ressalvamos que o autor tem a prerrogativa de determinar o valor que será cobrado por sua obra.

Um novo convênio foi assinado pelas diretorias da ABMI e da UBEM em 24/05/2019. Se você é associado, solicite o arquivo com a íntegra do convênio através do e-mail abmi@abmi.com.br 

Contato

Endereço: Av. Ver. José Diniz, 3720 cj. 1005 - Campo Belo
SEG-SEX 09:00 - 19:00

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