Covid-19: pontos a serem considerados sobre execução pública para detentores de direitos internacionais independentes.
O grupo de trabalho sobre Direitos de Execução da WIN se reuniu em abril para analisar o impacto global no setor de direitos de execução pública.
Abaixo estão os pontos-chave para que todas as associações e suas empresas associadas estejam cientes, uma vez que os efeitos da crise são significativos e amplos.
Este documento será atualizado em resposta ao feedback de associações e empresas reunidas nas próximas semanas e meses.
1. Execução Pública
• As receitas de execução pública serão reduzidas pelo menos durante o perÃodo de medidas preventivas, no mÃnimo. Isso terá impacto na maioria dos paÃses e na maioria dos selos.
• Além do fechamento temporário de casas de show e espaços de música ao vivo em geral, a maioria dos eventos musicais únicos (por exemplo, festivais) foram cancelados até o final do ano.
• Provavelmente passarão muitos meses após a suspensão das medidas de isolamento para que as receitas de execução pública retornem aos nÃveis pré-crise.
2. Rádio E TV
• A transmissão comercial será afetada pela diminuição nos gastos com publicidade, em resposta à redução dos gastos / recessão.
• A transmissão dos veÃculos públicos pode ter efeitos menos imediatos, mas pode ser afetada a longo prazo se o financiamento do governo diminuir à medida que a recessão prossiga.
3. Taxas de cópia privada (não existe no Brasil)
As receitas de cobrança de cópias privadas serão afetadas. Haverá uma queda nas vendas de operadoras durante qualquer perÃodo de recessão, reduzindo as receitas coletadas em prazos imprevisÃveis.
Representantes comerciais também serão afetados ao longo do tempo, por exemplo, a queda repentina nas vendas fÃsicas terá um efeito significativo quando as entidades de gestão coletiva incluÃrem vendas fÃsicas em seus cálculos.
4. Questões práticas e contexto
• As receitas de execução pública no perÃodo afetado sofrerão uma redução significativa, talvez em torno de 30% a 50%.
• Os prazos neste setor são longos: os pagamentos atuais são para perÃodos de uso anteriores e mais “normais” – os pagamentos para os perÃodos afetados não fluirão para os titulares dos direitos até que os ciclos de distribuição ocorram nos próximos meses.
• Os efeitos podem, portanto, não ser visÃveis no curto prazo, e serão necessárias várias distribuições futuras para poder avaliar o impacto.
• Provavelmente levará até 24 meses para que todo o efeito da crise seja conhecido. Isso pode não significar que as coisas retornarão aos nÃveis pré-crise durante esse perÃodo. Se os usuários comerciais fecharem ou falirem, o retorno aos nÃveis pré-crise levará anos.
• Diferentes paÃses estão adotando medidas diferentes, portanto os tempos e os efeitos serão diferentes de paÃs para paÃs.
• Diferentes medidas estão sendo implementadas por diferentes Associações de Gestão Coletiva. Por exemplo, os créditos podem ser emitidos por licenças pagas, mas não usadas. Da mesma forma, as entidades de gestão coletiva poderão oferecer extensões para usuários que pagaram, mas que suspenderam seu uso.
• Será muito prever o efeito dos usuários que falirem completamente e até que ponto não haverá pagamentos renovados no futuro.
• Os custos administrativos nas Entidades de Gestão Coletiva provavelmente aumentarão para acomodar o trabalho adicional necessário para lidar com os efeitos da crise.
• Nos casos em que as Entidades de Gestão Coletiva estão em parceria com sociedades de autores ou terceiros, deve-se esperar um impacto, potencialmente em relação a taxas, nÃveis de serviço e, finalmente, uma queda nas receitas recebidas.
• Questões relacionadas à reciprocidade legal entre paÃses podem receber mais atenção durante esse perÃodo.
• É possÃvel que os Entidades de Gestão Coletiva busquem ampliar o apoio aos membros locais de outras maneiras (por exemplo, fundos culturais, subsÃdios etc.), o que pode ter um impacto negativo sobre os titulares de direitos não locais. Note-se que alguns independentes podem se beneficiar disso, o que pode ser útil.
5. Pontos especÃficos para selos e detentores de direitos
• Os detentores de direitos precisam estar cientes de que os adiantamentos dos fundos existentes podem ajudar no curto prazo, mas estenderão o perÃodo durante o qual receitas deprimidas estarão disponÃveis. Somente em casos raros as iniciativas foram implementadas pelas sociedades de cobrança para alocar recursos além do que seria devido aos titulares de direitos em circunstâncias normais.
• Ao receber um adiantamento, os titulares de direitos devem ser muito claros com base no cálculo e nos perÃodos levados em consideração pelo adiantamento. No caso de montantes muito adiantados estarem sujeitos a recuperação, a recuperação atrasará ainda mais o retorno aos nÃveis de receita pré-crise.
• Os detentores de direitos para os quais as receitas de execução pública compõem uma proporção significativa das receitas precisam agir agora para garantir que possam lidar com problemas de fluxo de caixa quando chegarem. Isso pode ser escalonado por um longo perÃodo de tempo, para abranger vários cronogramas de distribuição diferentes em diferentes paÃses.
• Os detentores de direitos devem verificar as datas das distribuições anteriores das Entidades de Gestão Coletiva e planejar quedas na receita em momentos equivalentes nos próximos anos
• Os detentores de direitos cujos negócios dependem de vários fluxos de receita, como fÃsico, ativo, merchant e sincronização, verão essas receitas declinarem. Todas essas atividades foram afetadas à sua maneira pela crise e, embora seja geralmente benéfico ter um mix de fluxos de receita, será problemático quando várias forem afetadas simultaneamente como resultado da natureza ampla e sem precedentes da crise.
• Os detentores de direitos para os quais as receitas de streaming e digital não são suficientes para apoiar seus negócios serão particularmente afetados pelo efeito combinado de receitas em queda do desempenho e outras receitas. A Europa Central e Oriental provavelmente seria um exemplo disso.
• As empresas devem analisar cuidadosamente seu planejamento financeiro para os próximos 12 meses e além, com o objetivo de gerenciar o fluxo de caixa. Isso é especialmente importante para empresas cujos pagamentos de execução pública representam uma proporção significativa de sua receita total, mas que ainda não viram nenhum impacto imediato da crise nesta fase inicial (abril de 2020).
• Essas empresas podem precisar conversar com seus bancos e / ou investidores para implementar medidas adequadas para gerenciar quedas significativas na receita, que podem permanecer por um longo perÃodo enquanto as receitas do setor se recuperam.
• Quando um detentor de direitos usa um agente ou parceiro para coletar receitas ou gerenciar essa área de outras maneiras, eles devem entrar em contato com seus parceiros para determinar exatamente qual será o impacto em suas receitas.
6. Pontos a serem observados pelas associações e titulares de direitos
• O setor independente internacional precisa estar ciente das várias forças complexas em jogo nesta parte da indústria e ser avisado de que o impacto no setor de direitos de execução não será imediato, mas será duradouro.
• Este documento será distribuÃdo a todas as associações vinculadas à WIN e à IMPALA. Os destinatários devem revisar e tomar nota de quaisquer pontos relevantes para eles. Mais importante, eles devem passar o documento para os selos membros, para ajudá-los a planejar com antecedência.
• A WIN entrará em contato com as associações para verificar as reações e o feedback dos selos associados. Este documento será atualizado em conformidade.
• WIN e IMPALA estão apoiando associações na avaliação de que ajuda pode estar disponÃvel nas Entidades de Gestão Coletiva.
• Ambas as entidades também estão apoiando esforços para incentivar as emissoras de TV e Rádio a reproduzirem mais conteúdo local.
7. Outras Questões relacionadas
• Estamos cientes de um caso em que uma Entidade de Gestão Coletiva tentou licenciar músicas gravadas usadas em “execução públicas” em plataformas digitaisinterativas. Nas plataformas de mÃdia social também são plataformas de música (por exemplo, Facebook, YouTube), existe um conflito óbvio de licenciamento.
• No entanto, as associações devem perguntar à s Entidades de Gestão Coletiva locais quais medidas estão em vigor para licenciar execuções públicas que estão sendo transferidas para serviços de videoconferência (por exemplo, Zoom, Instagram ouFacetime). Nesse caso, a exploração passa por execução / comunicação pública para o público de maneira não–interativa. Essas atividades podem ser licenciadas coletivamente, sujeitas aos métodos usuais em vigor para monitorar o uso, adotar regras de distribuição justas e transparentes, etc.
WIN, Abril de 2020
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